Inventário

Inventário Extrajudicial: Quando Fazer, Requisitos e Vantagens

12 Mar 20267 min de leituraEquipe Advocacia Direito FamiliarInventário e Sucessão

Saiba quando é possível fazer inventário em cartório, quais os requisitos, custos e por que é a opção mais rápida e econômica para sua família.

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida de transferir bens após um falecimento. Pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial leva anos.

Quando é Possível?

O inventário em cartório exige três condições simultâneas:

  1. Todos os herdeiros maiores e capazes
  2. Consenso total sobre a partilha
  3. Ausência de testamento (exceto testamento registrado em cartório com todos os herdeiros concordando)

Comparativo: Extrajudicial vs Judicial

AspectoExtrajudicialJudicial
Prazo1-3 meses1-3 anos
CustoMenorMaior
OndeCartório de NotasVara de Família
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Herdeiros menoresNão permitePermite

Prazo Legal

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Ultrapassado o prazo, incide multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão).

Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades que exigem análise jurídica individualizada. Para orientação personalizada, entre em contato com a Advocacia Direito Familiar.

Escrito por

Equipe Advocacia Direito Familiar

Advogados Especialistas em Direito de Família com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões. Atendimento em todo o Brasil.

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