Todas as Respostas Sobre Direito de Família

Dúvidas frequentes respondidas por advogados especialistas. Encontre orientação clara sobre sua situação.

Perguntas Gerais

Na maioria dos casos, sim. Apenas advogados podem propor ações judiciais e representar você perante o juiz. Mesmo nos casos extrajudiciais (cartório), a lei exige a presença de advogado. O profissional garante que seus direitos sejam protegidos e que os acordos sejam tecnicamente corretos.

Realizamos atendimento tanto presencial quanto online (videoconferência, WhatsApp, e-mail). Para casos em que você está em outra cidade ou estado, o atendimento online é totalmente eficiente e seguro. Os documentos podem ser assinados eletronicamente.

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, o tempo estimado e a modalidade (consultoria, acordo extrajudicial ou processo judicial). Apresentamos sempre uma proposta clara antes de formalizar qualquer contrato, sem cobranças surpresa.

Depende muito do tipo de caso. Acordos extrajudiciais podem ser resolvidos em semanas. Processos consensuais levam de 1 a 6 meses. Casos litigiosos podem durar de 1 a 3 anos, dependendo da comarca e da complexidade.

Processos de família tramitam, em regra, em segredo de justiça (art. 189, II do CPC), o que significa que apenas as partes, advogados e o Ministério Público têm acesso aos autos. Isso protege a privacidade das partes e especialmente das crianças envolvidas.

Em muitos casos, sim. Divórcio, inventário e dissolução de união estável sem filhos menores podem ser feitos inteiramente em cartório, sem audiências judiciais. Seu advogado cuida de toda a tramitação e você assina apenas o necessário.

Entre em contato imediatamente. Em casos urgentes como violência doméstica, sequestro de criança ou descumprimento de medida protetiva, é possível obter decisões judiciais em horas. Não espere — o tempo é crucial em emergências.

Divórcio

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No consensual, ambos concordam com a dissolução e seus termos. Pode ser feito em cartório (sem filhos menores) ou judicialmente. No litigioso, não há acordo e o juiz decide. O consensual é mais rápido (semanas em cartório) e menos custoso.

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direto e sem necessidade de motivação ou período de separação prévia. Basta a vontade de um dos cônjuges.

Não. Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, mesmo que consensual, pois o Ministério Público precisa se manifestar para proteger os interesses das crianças.

Em média 1 a 4 semanas. É necessário que ambos concordem, não tenham filhos menores, e estejam assistidos por advogado. A escritura tem força de título executivo e não precisa de homologação judicial.

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial (regime legal), dividem-se os bens adquiridos durante o casamento. Na comunhão universal, todos os bens. Na separação total, cada um fica com o seu.

Sim. O cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode optar por retomá-lo na própria sentença ou escritura de divórcio, conforme o art. 1.578 do Código Civil.

Além dos honorários advocatícios, há as custas do cartório (emolumentos), que variam por estado mas costumam ficar entre R$ 1.000 e R$ 3.000. Cada cônjuge precisa de advogado — podem ser o mesmo se não houver conflito de interesses.

Guarda de Filhos

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Sim. Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra, aplicada mesmo sem acordo. O juiz só define guarda unilateral em situações excepcionais como incapacidade comprovada, violência ou abandono.

Não necessariamente. A criança pode ter residência fixa com um dos pais, mas ambos participam igualmente das decisões sobre educação, saúde e lazer. A alternância de residência é uma possibilidade, não uma obrigação.

Sim. A guarda pode ser modificada a qualquer tempo quando houver mudança nas circunstâncias que justifique a alteração, sempre no melhor interesse da criança (art. 1.583, §5º, CC).

Não. Mesmo na guarda unilateral, o genitor não-guardião mantém o poder familiar, direito de visitas e participação em decisões importantes. A perda do poder familiar só ocorre por decisão judicial em casos graves.

A opinião da criança é ouvida pelo juiz, especialmente a partir dos 12 anos. Porém, a decisão final é do juiz, que avalia o melhor interesse global da criança, incluindo condições de moradia, estabilidade emocional e rotina.

Sim. Avós e outros parentes podem requerer a guarda quando os pais forem falecidos, ausentes, incapazes ou oferecerem risco ao menor, sempre priorizando o melhor interesse da criança (ECA, art. 33).

Pensão Alimentícia

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Não existe percentual fixo em lei. O valor segue o binômio necessidade-possibilidade. Na prática, a jurisprudência costuma fixar entre 20% e 33% da renda líquida para filhos, mas cada caso é analisado individualmente.

A obrigação não cessa automaticamente aos 18 anos (Súmula 358 do STJ). Geralmente é devida até 24 anos se o filho estiver cursando faculdade. Pode ser estendida em caso de incapacidade.

A inadimplência permite: prisão civil de 1 a 3 meses, penhora de bens, desconto em folha, protesto do nome e inscrição em cadastros. A execução pode ser iniciada com 3 dias de atraso.

Sim, se comprovar necessidade. Os alimentos entre ex-cônjuges geralmente são temporários (transitivos), pelo tempo necessário para reinserção no mercado de trabalho.

Não. O desemprego não extingue a obrigação alimentar. O alimentante pode pedir revisão judicial para adequar o valor, mas deve continuar pagando até decisão do juiz.

São valores devidos pelo suposto pai à gestante durante a gravidez (Lei 11.804/2008), cobrindo despesas de pré-natal, parto e medicamentos. Basta indício de paternidade para o juiz fixá-los.

Inventário e Herança

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O prazo legal é 60 dias após o óbito (art. 611, CPC). A abertura fora do prazo não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD em alguns estados.

Sim, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver consenso e não existir testamento (exceto se homologado). O extrajudicial leva em média 1 a 3 meses.

É estadual, com alíquotas de 2% a 8% conforme a UF, calculado sobre o valor venal dos bens. Há isenções para imóveis de baixo valor em alguns estados.

O inventário deve ser judicial. O juiz decidirá a partilha, podendo nomear perito avaliador. O processo leva em média 1 a 3 anos.

Sim. O STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge (RE 878.694), incluindo concorrência com descendentes e ascendentes.

A petição de herança tem prazo prescricional de 10 anos (art. 205, CC). Recomenda-se agir o quanto antes para evitar dificuldades probatórias e custos crescentes.

Alienação Parental

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É a conduta de um dos genitores que interfere na formação psicológica da criança para que ela rejeite o outro pai (Lei 12.318/2010). Pode incluir falsas acusações, impedimento de visitas, mudança de endereço sem aviso.

Por perícia psicológica, biopsicossocial, testemunhos, histórico de mensagens, laudos escolares e médicos. A prova deve mostrar um padrão sistemático de comportamento alienador.

O juiz pode advertir o alienador, ampliar as visitas do alienado, multar, reverter a guarda, suspender a autoridade parental e, em casos graves, determinar tratamento psicológico obrigatório.

Não é tipificada como crime no Código Penal, mas é ilícito civil com sanções severas. Condutas específicas como afastar a criança por força podem configurar sequestro ou desobediência.

União Estável

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Convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723, CC). Não há prazo mínimo legal. Pessoas separadas de fato também podem constituir união estável.

Não é obrigatório, mas é recomendado. A escritura facilita a prova, permite definir o regime de bens e protege os direitos patrimoniais de ambos.

Na ausência de contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC). Os companheiros podem definir regime diferente por contrato de convivência.

Sim. O companheiro tem direitos sucessórios equiparados ao cônjuge (STF, RE 878.694) e direito a pensão por morte do INSS. Pode ser necessário comprovar a união judicialmente.

Violência Doméstica

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Registre boletim de ocorrência e solicite medidas protetivas. O juiz tem até 48 horas para decidir (Lei Maria da Penha, art. 18). Com advogado, o processo é mais ágil e completo.

A Lei 11.340/2006 protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Define tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral) e prevê medidas protetivas severas.

Não, em regra. A ação penal por violência doméstica é pública incondicionada desde a decisão do STF em 2012. A vítima não pode retirar a queixa, mas pode ser ouvida pelo juiz sobre sua posição.

Sim. Em caso de flagrante, violação de medida protetiva ou risco à vítima, o juiz pode decretar prisão preventiva. O afastamento do lar também pode ser determinado em horas.

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